Estatuto da Hien Kan Karatê

PROPOSTA DE ESTATUTO DA 
ASSOCIAÇÃO HIEN KAN KARATÊ

Capítulo I
Da Denominação, da Sede, Duração e Finalidade
Art. 1º - A HIEN KAN KARATÊ, constituída em Assembleia Geral no dia 20 de setembro de 2014, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Goianésia, Estado de Goiás, e será regida por este Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Art. 2º - A HIEN KAN KARATÊ tem como finalidade principal ações de caráter filantrópico e socioeconômico voltadas para público de todas as idades, por meio da promoção do Karatê-DO e outras modalidades esportivas, além de atividades culturais e de formação profissional, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos:
         I.   Difundir o Karatê como caminho de formação integral da pessoa humana, dando foco na formação do físico e do caráter;
       II.   Incentivar a prática do Karatê-DO e de todas as modalidades esportivas, individuais e coletivas visando a educação física, a formação do caráter e a inclusão social;
      III.   Atender, promover e valorizar o ser humano visando a construção de uma sociedade alicerçada nos princípios da justiça, da equidade, da democracia, da cidadania e da sustentabilidade;
     IV.   Promover a educação para a paz, a construção da cidadania, os direitos humanos, a liberdade de expressão e outros valores universais, bem como o combate a qualquer forma de discriminação socioeconômica, racial, religiosa e de gênero;
       V.   Contribuir na implementação de políticas púbicas voltadas para o esporte, com atenção especial a modalidade de lutas;
     VI.   Promover, organizar e fiscalizar a organização de campeonatos, torneios e competições de qualquer uma das modalidades inscritas em seus departamentos, em todas as categorias em nível Municipal e Estadual;
    VII.   Promover eventos culturais e acadêmicos tais como: seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões, encontros, conferências, exposições, lançamento de livros, publicações, espetáculos artísticos que envolvam teatro, música, dança, recitais, festivais, e outros eventos de mesma natureza;
  VIII.   Promover a integração da comunidade por meio do desporto, do lazer e da cultura;
     IX.   Firmar parcerias e cooperações técnicas com entidades sociais, instituições de ensino superior, escolas técnicas, sindicatos, órgãos públicos, e/ou entidades privadas, e instituições internacionais, com vista a consecução dos objetivos supracitados; e
       X.   Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos objetivos supracitados.
Parágrafo único: Para cumprir seus objetivos, a HIEN KAN KARATÊ atuará por meio de:
a)   Execução direta de projetos, programas ou planos de ações;
b)  Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a HIEN KAN KARATÊ atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo em suas atividades controvérsias de raça, cor, sexo, credo religioso, gênero, concepção político-partidária e nacionalidade.

Art. 4º - A HIEN KAN KARATÊ poderá criar um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades a HIEN KAN KARATÊ se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, em qualquer parte do território nacional, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

Art. 6º - A HIEN KAN KARATÊ adota símbolo e emblema com as seguintes características:
I.     O Símbolo possui formato circular, nas cores azul e branco. A borda do círculo, na cor azul, onde se escreve na cor branca os nomes Hien Kan (parte superior) e Karatê Shotokan (parte inferior). Dentro do círculo consta o desenho de um Galo, na cor azul.
II.   O Símbolo da Hien Kan deve ser bordado e/ou afixado no Kimono dos alunos, no lado esquerdo, na altura do peito.
Parágrafo Único – Conforme determina o art. 87 da Lei 9.615/98, a denominação e as insígnias HIEN KAN são de sua exclusiva propriedade, contando com proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.

Art. 7º - A HIEN KAN KARATÊ está vinculada à HIEN KARATÊ KYOKAI, entidade criada pelo Kyoshi Benedito Nelson Augusto dos Santos (1942-2013), devendo seguir as normas e recomendações feitas por ela.

Capítulo III
Dos ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 8º - A Associação será formada de um número ilimitado de sócios, brasileiros, de qualquer idade e que compartilham os objetivos e princípios da HIEN KAN KARATÊ, distribuídos nas seguintes categorias:
       I.     Fundador: todo aquele, com idade mínima de 18 anos, que participou da Assembleia Geral Constituinte.
     II.     Efetivo: toda pessoa, com idade mínima de 18 anos, que teve seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral e assumiu os direitos e deveres como associado;
    III.     Filiado: toda pessoa que se tornou praticante do Karatê ou outra modalidade esportiva promovida pela HIEN KAN KARATÊ);
   IV.     Colaborador: familiar e/ou responsável por sócio filiado que seja menor de idade;
     V.     Benemérito: pessoa físicas ou jurídica que, pela prestação de relevantes serviços às causas da HIEN KAN KARATÊ, fizerem jus a este título, mediante indicação da Diretoria e ratificação da Assembleia Geral, convocada para este fim.
§1° - A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, não sendo admitida a representação por procurador.
§2° - A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.
§3° - Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela Associação.
§4° - O Sócio Filiado e o Sócio Colaborador, maior de 18 anos, poderá tornar-se Sócio Pleno mediante aprovação da Assembleia Geral.

Art. 9º - São direitos do associado:
       I.     Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal (restrito aos sócios Fundadores e Efetivos);
     II.     Tomar parte nos debates e resoluções da Assembleia Geral (restrito aos sócios Fundadores e Efetivos);
    III.     Apresentar ao Presidente sugestões e propostas de interesse social;
   IV.     Solicitar reconsideração dos atos da Presidência que julgue não estar de acordo com o Estatuto;
     V.     Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
   VI.     Ter acesso às contas e dados financeiros da Associação, a qualquer tempo, mediante solicitação à Diretoria.
§ 1°: O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
§ 2°: É direito do associado demitir-se da associação, a qualquer tempo, quando julgar necessário, mediante pedido junto à Diretoria da HIEN KAN KARATÊ.

Art. 10 - É dever do associado:
       I.     Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
     II.     Cooperar com a consecução dos objetivos da HIEN KAN KARATÊ;
    III.     Comparecer às Assembleias Gerais;
   IV.     Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento, zelando pelo bom nome da HIEN KAN KARATÊ;
     V.     Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação;
   VI.     Participar das atividades esportivas, sociais e culturais da HIEN KAN KARATÊ, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade;
  VII.     Observar na sede da Diretoria ou onde a mesma se faça representar as normas de cordialidade e respeito ao próximo;
Parágrafo Único - Quando for praticante de Karatê, além dos deveres elencados nas alíneas I a VII, o sócio deve atentar para o cumprimento da etiqueta do guerreiro, que constarão no Regimento Interno.

Art. 11 - O associado que descumprir seus deveres e não observar as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:
       I.     Advertência;
     II.     Suspensão temporária de direitos de sócio;
    III.     Afastamento temporário de cargos e funções;
   IV.     Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
     V.     Exclusão do quadro de associados.
§ 1°: A advertência será dada mediante aprovação da Diretoria, que dará conhecimento à Assembleia Geral.
§ 2°: Os incisos II, III, IV e V serão aplicados mediante aprovação de maioria simples da Assembleia Geral, quando ficar configurada infração leve, grave ou justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegura direito de defesa e de recurso.
§ 3°: A destituição de integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá mediante instauração de processo disciplinar, comprovação de irregularidades, bem como deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, respeitados os dispositivos estatutários e amplo direito à defesa.
§ 4°: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título.

Capítulo III
Da Organização Administrativa

Art. 12 – A HIEN KAN KARATÊ exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
       I.     Assembleia Geral;
     II.     Diretoria;
    III.     Conselho Fiscal.
§ 1° De acordo com determinação da Lei 9.615/98, são inelegíveis para o desempenho de cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da HIEN KAN KARATÊ:
a)   Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva;
b)  Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c)   Inadimplentes na prestação de contas de recursos da própria HIEN KAN KARATÊ;
d)  Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e)  Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas.
§ 2° - A participação de estrangeiros nos poderes da HIEN KAN KARATÊ está condicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas pela legislação brasileira sobre estrangeiros.

Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 13 – A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da entidade, sendo composta por todos os sócios Fundadores e Efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhes deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento da mesma, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a esse Estatuto.

Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:
       I.     Eleger, a cada 2(dois) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente Estatuto;
     II.     Propor e aprovar a admissão de novos Sócios Efetivos;
    III.     Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
   IV.     Deliberar e aprovar reformas e alterações do presente Estatuto;
     V.     Decidir sobre a organização de novas unidades da HIEN KAN KARATÊ;
   VI.     Deliberar e aprovar o plano de ação anual e o orçamento anuais da associação;
  VII.     Apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria;
VIII.     Anualmente, discutir e homologar a prestação de contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
   IX.     Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação;
     X.     Estabelecer o montante da anuidade dos sócios;
   XI.     Determinar e atualizar as linhas de ação da entidade;
  XII.     Eleger Comissão Eleitoral, a cada 2(dois) anos, colaborando para o processo de escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal;
XIII.     Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à HIEN KAN KARATÊ, respeitadas as disposições estatutárias;
XIV.     Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, decida sobre a paralização das atividades, fechamento da Sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.

Art. 15 – A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocada e realizada na Sede da HIEN KAN KARATÊ.
§ 1°: A Assembleia Geral será instalada ordinariamente:
       I.     Uma vez ao ano:
a)     Apresentação do plano de Ação e Orçamento para o próximo exercício anual;
b)    Apresentação do relatório de atividades e dos resultados alcançados no ano de anterior;
c)     Apresentação do Balanço e aprovação do prestação de contas do ano anterior;
d)    Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.
     II.     A cada dois anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2°: A Assembleia Geral será instalada, extraordinariamente, a qualquer tempo, para tratar de assuntos de relevância e/ou urgência, com pauta divulgada antecipadamente em edital de convocação.

Art. 16 – A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-á por iniciativa da Diretoria, por requerimento pelo menos 2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal, mediante edital afixado na Sede da HIEN KAN KARATÊ, bem como publicação em jornal de circulação municipal e em página virtual, com 07 (sete) dias de antecedência para Assembleia Ordinária, e 03(três) dias de antecedência para Assembleia Extraordinária.
§ 1°: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com 1/5 dos associados, sendo as deliberações feitas por metade mais um dos associados presentes.
§ 2°: As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
       I.     Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
     II.     Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
    III.     Exclusão de associado;
   IV.     Extinção da associação.

Seção II
Da Diretoria
Art. 17 – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da HIEN KAN KARATÊ, colegiado eleito pela Assembleia Geral, composta de sócios em pleno gozo de seus direitos e deveres, responsável pela representação institucional e pela administração da associação, e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

§1° - Compete à Diretoria:
       I.     Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar os princípios, objetivos e atividades da HIEN KAN KARATÊ;
     II.     Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinária;
    III.     Convocar Assembleia Geral Extraordinária, a qualquer tempo, quando julgar necessário;
   IV.     Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
     V.     Administrar a associação;
   VI.     Aprovar e submeter à Assembleia Geral o Plano de Ação e o Orçamento anuais da associação, acompanhando sua execução;
  VII.     Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no Estatuto;
VIII.     Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pela Diretoria;
   IX.     Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
     X.     Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
   XI.     Contratar e demitir profissionais que atuem na prestação de serviços permanentes e esporádicos, visando tanto a manutenção da entidade quanto a implementação de projetos e programas sociais;
  XII.     Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
§2° - A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 2(dois) anos, em Assembleia Geral.
§3° - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
§4° - O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gratuito e voluntário, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza, excetuando nos casos previstos no Art. 39 desde Estatuto.
§5° - Os membros da Diretoria poderão ser destituídos em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, desde que haja justa causa, respeitados os procedimentos disciplinares previstos neste Estatuto.
§6° - De acordo com o desenvolvimento técnico, estruturação e crescimento da HIEN KAN KARATÊ no Estado de Goiás, conforme previsto no inciso X, a Diretoria instituirá cargos complementares, adequando-se ao previsto no Regulamento da Hien Karatê Kyokai. Dentre os cargos, cita-se:
a)     Diretor Presidente - O professor mais antigo, responsável pela conduta de Bushido, filosofia e atitude de conduta de todos os graduados, o fiel cumprimento dos regulamentos da Matriz e da filial em questão;
b)    Diretor Técnico - O professor ou instrutor que tenha mais conhecimento de kihon, kata e kumitê.  É o responsável pelo treinamento dos graduados e pelas competições das quais terá que participar.
c)     Diretor Secretário - O graduado que mais entenda dos regulamentos e disposições gerais das respectivas academias e suas associadas, e também do regulamento da H.K.K..  É o responsável pela escrituração de todos os fatos relacionados com as mesmas, pelas correspondências e divulgações gerais.
d)    Diretor Fiscal - Responsável pela parte burocrática e disciplina nas competições (condução, alimentação, etc.).  Não precisa ser praticante de Karate, porém terá que estar ligado à academia representada.

Sub-Seção
Das Competências
Art. 18 – Compete ao Presidente:
       I.     Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
     II.     Orientar as atividades da HIEN KAN KARATÊ, cumprindo e fazendo cumprir esse Estatuto;
    III.     Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
   IV.     Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
     V.     Determinar o pagamento de despesas;
   VI.     Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;
  VII.     Firmar, em nome da HIEN KAN KARATÊ, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.
VIII.     Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.

Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente:
       I.     Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
     II.     Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da associação;
    III.     Ser suplente do Presidente, quando o mesmo encontrar-se indisponível para representar seu papel.
   IV.     Substituir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término.

Art. 20 – Compete ao Secretário:
       I.     Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
     II.     Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
    III.     Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
   IV.     Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da secretaria;
     V.     Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa;
   VI.     Praticar todos os demais atos atribuídos pelo Presidente.
  VII.     Receber as solicitações de Assembleias Gerais feitas pelos membros da HIEN KAN KARATÊ;
VIII.     Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 21 – Compete ao Tesoureiro:
       I.     Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
     II.     Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da tesouraria;
    III.     Supervisionar os serviços da contabilidade;
   IV.     Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
     V.     Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
   VI.     Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  VII.     Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII.     Manter todo o numerário em único estabelecimento de crédito.

Art. 22 – Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão eleitos por Assembleia Geral, a qualquer tempo, especialmente convocada para esse fim.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Art. 23 - O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto de (3) três membros.
§1°: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
§2°: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
§3°: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
§4°: Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, mediante votação da Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.

Sub-Seção
Das Competências
Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
       I.     Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
     II.     Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
    III.     Examinar os livros de escrituração da Instituição;
   IV.     Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;
     V.     Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros;
   VI.     Requisitar Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
  VII.     Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VIII.     Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.

Capítulo IV
Das eleições

Art. 25 – As eleições para a Diretoria Geral e para o Conselho Fiscal da HIEN KAN KARATÊ ocorrerão a cada 2(dois) anos, pela Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os sócios s, em pleno gozo de seus direitos e deveres para com a Instituição.

Art. 26 – As eleições para Diretoria Geral e para o Conselho Fiscal serão coordenadas por Comissão Eleitoral eleita com três meses de antecedência do pleito eleitoral.

Art. 27 – As eleições devem ser anunciadas através de edital fixado na sede e publicado no sítio eletrônico da HIEN KAN KARATÊ, com 02 (dois) meses de antecedência do pleito eleitoral.

Art. 28 – As chapas deverão apresentar-se com antecedência de até 01 (um) mês às eleições previstas no edital.

Art. 29 – As eleições serão decididas em primeiro turno, caso uma das chapas obtenha a maioria simples dos votos, dentre os votos válidos.

Art. 30 – No caso de não haver chapa eleita com maioria simples, no primeiro turno, será realizado um segundo turno com apenas as duas chapas que detenham a maioria dos votos.

Art. 31 – Devem ser apresentadas por separadas as chapas concorrentes para Diretoria Geral e Conselho Fiscal, não podendo o membro de uma chapa participar em outra.

Art. 32 - A chapa concorrente a Conselho Fiscal deve ser composta de 03 (três) membros s.

Art. 33 – Os eleitos poderão posteriormente renunciar aos cargos, ato mediante realização de Assembleia Geral e eleição de nova chapa.
Parágrafo único – A renúncia deverá ser comunicada com 02 (dois) meses de antecedência a fim de permitir a organização emergencial de novas eleições e apresentação das chapas concorrentes, que poderão apresentar-se até 01 (uma) hora antes da realização das eleições.

Capítulo V
dos recursos financeiros e do patrimônio

Seção I
Dos recursos financeiros
Art. 34 – Os recursos financeiros e o patrimônio da HIEN KAN KARATÊ provêm de:
  I.     Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, organizações, fundações, entidades de classe e outras associações e instituições financeiras públicas e privadas, bem como parcerias com órgãos e/ou entidades internacionais, desde que o pacto não implique sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
 II.     Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vista à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina;
III.     Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais.

Art. 35 – As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.

Art. 36 – A HIEN KAN KARATÊ não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 37 – A Instituição não remunera os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, nem mesmo as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas e voluntárias, salvo quando seus dirigentes e/ou associados efetivamente atuarem na gestão executiva, na assessoria a projetos e na prestação de serviços específicos, respeitados, em quaisquer casos, os valores praticados no mercado na região onde exerce suas atividades.

Sub-Seção
Da prestação de contas
Art. 38 – A prestação de contas da associação ocorrerá uma vez ao ano, e observará no mínimo:
       I.     Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
     II.     A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
    III.     A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
   IV.     A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.

Seção II
Do patrimônio
Art. 39 – O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 40 – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembleia Geral.
§1°: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, a menos que tal permutação ou alienação resulte de decisão judicial.
§2°: Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país.

Art. 41 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 42 – Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Capítulo VI
Das Disposições gerais e transitórias

Art. 43 – A HIEN KAN KARATÊ adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 44 – A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do Art. 61 do Código Civil Brasileiro.

Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de no mínimo 2/3 dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 46 – Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.


Art. 47 – O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembleia Geral realizada em 20 de setembro de 2014, entrando em vigor a partir da data de seu registro.

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