PROPOSTA DE ESTATUTO
DA
ASSOCIAÇÃO HIEN KAN KARATÊ
Capítulo I
Da
Denominação, da Sede, Duração e Finalidade
Art. 1º - A HIEN KAN KARATÊ, constituída em Assembleia Geral
no dia 20 de setembro de 2014, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no
Município de Goianésia, Estado de Goiás, e será regida por este Estatuto e
demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º - A HIEN KAN KARATÊ tem como finalidade principal
ações de caráter filantrópico e socioeconômico voltadas para público de todas
as idades, por meio da promoção do Karatê-DO e outras modalidades esportivas,
além de atividades culturais e de formação profissional, voltadas para o
alcance dos seguintes objetivos:
I. Difundir o Karatê como caminho de formação integral da
pessoa humana, dando foco na formação do físico e do caráter;
II. Incentivar a prática do Karatê-DO e de todas as
modalidades esportivas, individuais e coletivas visando a educação física, a
formação do caráter e a inclusão social;
III. Atender, promover e valorizar o ser humano visando a
construção de uma sociedade alicerçada nos princípios da justiça, da equidade,
da democracia, da cidadania e da sustentabilidade;
IV. Promover a educação para a paz, a construção da
cidadania, os direitos humanos, a liberdade de expressão e outros valores
universais, bem como o combate a qualquer forma de discriminação
socioeconômica, racial, religiosa e de gênero;
V. Contribuir na implementação de políticas púbicas voltadas
para o esporte, com atenção especial a modalidade de lutas;
VI. Promover, organizar e
fiscalizar a organização de campeonatos, torneios e competições de qualquer uma
das modalidades inscritas em seus departamentos, em todas as categorias em
nível Municipal e Estadual;
VII. Promover eventos culturais e acadêmicos tais como:
seminários, mesas redondas, debates, ciclos de palestras, cursos, reuniões,
encontros, conferências, exposições, lançamento de livros, publicações,
espetáculos artísticos que envolvam teatro, música, dança, recitais, festivais,
e outros eventos de mesma natureza;
VIII.
Promover a
integração da comunidade por meio do desporto, do lazer e da cultura;
IX. Firmar parcerias e cooperações técnicas com entidades
sociais, instituições de ensino superior, escolas técnicas, sindicatos, órgãos
públicos, e/ou entidades privadas, e instituições internacionais, com vista a
consecução dos objetivos supracitados; e
X. Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação
que instrumentalize a consecução dos objetivos supracitados.
Parágrafo único: Para cumprir seus objetivos, a HIEN KAN KARATÊ
atuará por meio de:
a)
Execução direta
de projetos, programas ou planos de ações;
b) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a HIEN KAN
KARATÊ atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer
discriminações, não admitindo em suas atividades controvérsias de raça, cor,
sexo, credo religioso, gênero, concepção político-partidária e nacionalidade.
Art. 4º - A HIEN KAN KARATÊ poderá criar um Regimento Interno
que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades a HIEN KAN KARATÊ
se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, em qualquer parte do território nacional, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 6º - A HIEN KAN KARATÊ adota
símbolo e emblema com as seguintes características:
I.
O Símbolo possui formato circular, nas cores azul e branco. A borda do
círculo, na cor azul, onde se escreve na cor branca os nomes Hien Kan (parte superior) e Karatê Shotokan (parte inferior).
Dentro do círculo consta o desenho de um Galo, na cor azul.
II.
O Símbolo da Hien Kan deve ser bordado e/ou afixado no Kimono dos
alunos, no lado esquerdo, na altura do peito.
Parágrafo
Único –
Conforme determina o art. 87 da Lei 9.615/98, a denominação e as insígnias HIEN
KAN são de sua exclusiva propriedade, contando com proteção legal, válida para
todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de
registro ou averbação no órgão competente.
Art. 7º - A HIEN KAN KARATÊ está vinculada à HIEN KARATÊ
KYOKAI, entidade criada pelo Kyoshi Benedito Nelson Augusto dos Santos (1942-2013),
devendo seguir as normas e recomendações feitas por ela.
Capítulo III
Dos ASSOCIADOS, DOS SEUS
DIREITOS E DEVERES
Art. 8º - A Associação será formada de um número ilimitado de
sócios, brasileiros, de qualquer idade e que compartilham os objetivos e
princípios da HIEN KAN KARATÊ, distribuídos nas seguintes categorias:
I. Fundador: todo aquele, com idade mínima de 18 anos, que
participou da Assembleia Geral Constituinte.
II. Efetivo: toda pessoa, com idade mínima de 18 anos, que teve
seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral e assumiu os direitos e deveres
como associado;
III. Filiado: toda pessoa que se tornou praticante do Karatê ou
outra modalidade esportiva promovida pela HIEN KAN KARATÊ);
IV. Colaborador: familiar e/ou responsável por sócio filiado que seja
menor de idade;
V. Benemérito: pessoa físicas ou jurídica que, pela prestação de
relevantes serviços às causas da HIEN KAN KARATÊ, fizerem jus a este título,
mediante indicação da Diretoria e ratificação da Assembleia Geral, convocada
para este fim.
§1° - A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, não sendo
admitida a representação por procurador.
§2° - A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros
direitos patrimoniais.
§3° - Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente, pelas
obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela Associação.
§4° - O Sócio Filiado e o Sócio Colaborador, maior de 18 anos, poderá
tornar-se Sócio Pleno mediante aprovação da Assembleia Geral.
Art. 9º - São direitos do associado:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria
e do Conselho Fiscal (restrito aos sócios Fundadores e Efetivos);
II. Tomar parte nos debates e resoluções da Assembleia
Geral (restrito aos sócios Fundadores e Efetivos);
III. Apresentar ao Presidente sugestões e propostas de
interesse social;
IV. Solicitar reconsideração dos atos da Presidência que
julgue não estar de acordo com o Estatuto;
V. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas
e propostas da entidade;
VI. Ter acesso às contas e dados financeiros da
Associação, a qualquer tempo, mediante solicitação à Diretoria.
§ 1°: O exercício dos direitos de associado está condicionado ao
cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
§ 2°: É direito do associado demitir-se da associação, a qualquer tempo,
quando julgar necessário, mediante pedido junto à Diretoria da HIEN KAN KARATÊ.
Art. 10 - É dever do associado:
I. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as
disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
II. Cooperar com a consecução dos objetivos da HIEN KAN
KARATÊ;
III. Comparecer às Assembleias Gerais;
IV. Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu
engrandecimento, zelando pelo bom nome da HIEN KAN KARATÊ;
V. Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu
com a associação;
VI. Participar das atividades esportivas, sociais e
culturais da HIEN KAN KARATÊ, estreitando os laços de solidariedade e
fraternidade;
VII. Observar na sede da Diretoria ou onde a mesma se faça
representar as normas de cordialidade e respeito ao próximo;
Parágrafo
Único - Quando for praticante de
Karatê, além dos deveres elencados nas alíneas I a VII, o sócio deve atentar
para o cumprimento da etiqueta do guerreiro, que constarão no Regimento
Interno.
Art. 11 - O associado que descumprir seus deveres e não
observar as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno estará sujeito às
seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de direitos de sócio;
III. Afastamento temporário de cargos e funções;
IV. Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição
ou nomeação;
V. Exclusão do quadro de associados.
§ 1°: A advertência será dada mediante aprovação da Diretoria, que dará
conhecimento à Assembleia Geral.
§ 2°: Os incisos II, III, IV e V serão aplicados mediante aprovação de
maioria simples da Assembleia Geral, quando ficar configurada infração leve,
grave ou justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegura direito de
defesa e de recurso.
§ 3°: A destituição de integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal
ocorrerá mediante instauração de processo disciplinar, comprovação de
irregularidades, bem como deliberação da Assembleia Geral convocada
especificamente para este fim, respeitados os dispositivos estatutários e amplo
direito à defesa.
§ 4°: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco
dever de compensação a qualquer título.
Capítulo III
Da Organização Administrativa
Art. 12 – A HIEN KAN KARATÊ exercerá suas atividades por meio
dos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
§ 1° De acordo com determinação da Lei 9.615/98,
são inelegíveis para o desempenho de cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal
da HIEN KAN KARATÊ:
a)
Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva;
b) Inadimplentes na prestação
de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c)
Inadimplentes na prestação de contas de recursos da própria HIEN KAN
KARATÊ;
d) Afastados de cargos
eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão
patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) Inadimplentes das
contribuições previdenciárias e trabalhistas.
§ 2° - A participação de
estrangeiros nos poderes da HIEN KAN KARATÊ está condicionada ao cumprimento
das disposições estabelecidas pela legislação brasileira sobre estrangeiros.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 13 – A Assembleia Geral é a instância máxima decisória
da entidade, sendo composta por todos os sócios Fundadores e Efetivos que
estejam em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhes deliberar sobre todos
os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à
defesa e desenvolvimento da mesma, sendo soberana nas resoluções não contrárias
às leis vigentes e a esse Estatuto.
Art. 14 – Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger, a cada 2(dois) anos, os membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de
acordo com o presente Estatuto;
II. Propor e aprovar a admissão de novos Sócios Efetivos;
III. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste
Estatuto;
IV. Deliberar e aprovar reformas e alterações do presente
Estatuto;
V. Decidir sobre a organização de novas unidades da HIEN
KAN KARATÊ;
VI. Deliberar e aprovar o plano de ação anual e o
orçamento anuais da associação;
VII. Apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria;
VIII.
Anualmente,
discutir e homologar a prestação
de contas e o balanço aprovado
pelo Conselho Fiscal;
IX. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela
associação;
X. Estabelecer o montante da anuidade dos sócios;
XI. Determinar e atualizar as linhas de ação da entidade;
XII. Eleger Comissão Eleitoral, a cada 2(dois) anos,
colaborando para o processo de escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal;
XIII.
Autorizar a
alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à HIEN KAN KARATÊ,
respeitadas as disposições estatutárias;
XIV.
Deliberar sobre a
dissolução da associação em ato especificamente convocado para tal, a fim de
que, como órgão máximo decisório, decida sobre a paralização das atividades,
fechamento da Sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e
deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Art. 15 – A Assembleia Geral será ordinária ou
extraordinária, podendo ser cumulativamente convocada e realizada na Sede da
HIEN KAN KARATÊ.
§ 1°: A Assembleia Geral será instalada ordinariamente:
I. Uma vez ao ano:
a)
Apresentação do plano de Ação e Orçamento para o
próximo exercício anual;
b)
Apresentação do
relatório de atividades e dos resultados alcançados no ano de anterior;
c)
Apresentação do
Balanço e aprovação do prestação
de contas do ano anterior;
d)
Debates e
deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.
II. A cada dois anos para eleger os membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal.
§ 2°: A Assembleia Geral será instalada, extraordinariamente, a qualquer
tempo, para tratar de assuntos de relevância e/ou urgência, com pauta divulgada
antecipadamente em edital de convocação.
Art. 16 – A Convocação dos associados para Assembleia Geral
dar-se-á por iniciativa da Diretoria, por requerimento pelo menos 2/3 dos
associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal, mediante edital afixado
na Sede da HIEN KAN KARATÊ, bem como publicação em jornal de circulação
municipal e em página virtual, com 07 (sete) dias de antecedência para
Assembleia Ordinária, e 03(três) dias de antecedência para Assembleia
Extraordinária.
§ 1°: As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a
presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com 1/5 dos associados, sendo as deliberações
feitas por metade mais um dos associados presentes.
§ 2°: As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3
(dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3
(dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
I. Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
II. Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição
ou nomeação;
III. Exclusão de associado;
IV. Extinção da associação.
Seção II
Da Diretoria
Art. 17 – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da
HIEN KAN KARATÊ, colegiado eleito pela Assembleia Geral, composta de sócios em
pleno gozo de seus direitos e deveres, responsável pela representação
institucional e pela administração da associação, e será composta por um Presidente,
um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
§1° - Compete à Diretoria:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar os princípios, objetivos e atividades
da HIEN KAN KARATÊ;
II. Periodicamente, conforme previsão estatutária,
convocar Assembleia Geral Ordinária;
III. Convocar Assembleia Geral Extraordinária, a qualquer
tempo, quando julgar necessário;
IV. Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem
necessárias no Estatuto;
V. Administrar a associação;
VI. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o Plano de Ação
e o Orçamento anuais da associação, acompanhando sua execução;
VII. Deliberar sobre custos, despesas e encargos
significativos não previstos no Estatuto;
VIII.
Elaborar
programas de trabalho a serem desenvolvidos pela Diretoria;
IX. Emitir parecer sobre as operações de crédito,
aquisição ou alteração de imóveis.
X. Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos
gestores;
XI. Contratar e demitir profissionais que atuem na
prestação de serviços permanentes e esporádicos, visando tanto a manutenção da
entidade quanto a implementação de projetos e programas sociais;
XII. Assinar contratos e demais documentos
que se fizerem necessários.
§2° - A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 2(dois) anos,
em Assembleia Geral.
§3° - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de
qualquer membro da Diretoria que envolvam a associação em obrigações ou
negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
§4° - O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é
gratuito e voluntário, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro,
não implicando vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza,
excetuando nos casos previstos no Art. 39 desde Estatuto.
§5° - Os membros da Diretoria poderão ser destituídos em Assembleia Geral
convocada especificamente para este fim, desde que haja justa causa,
respeitados os procedimentos disciplinares previstos neste Estatuto.
§6° - De acordo com o desenvolvimento técnico, estruturação e crescimento da
HIEN KAN KARATÊ no Estado de Goiás, conforme previsto no inciso X, a Diretoria
instituirá cargos complementares, adequando-se ao previsto no Regulamento da
Hien Karatê Kyokai. Dentre os cargos, cita-se:
a)
Diretor
Presidente - O professor mais antigo, responsável pela conduta de Bushido,
filosofia e atitude de conduta de todos os graduados, o fiel cumprimento dos
regulamentos da Matriz e da filial em questão;
b)
Diretor Técnico -
O professor ou instrutor que tenha mais conhecimento de kihon, kata e
kumitê. É o responsável pelo treinamento
dos graduados e pelas competições das quais terá que participar.
c)
Diretor
Secretário - O graduado que mais entenda dos regulamentos e disposições gerais
das respectivas academias e suas associadas, e também do regulamento da
H.K.K.. É o responsável pela
escrituração de todos os fatos relacionados com as mesmas, pelas correspondências
e divulgações gerais.
d)
Diretor Fiscal -
Responsável pela parte burocrática e disciplina nas competições (condução,
alimentação, etc.). Não precisa ser
praticante de Karate, porém terá que estar ligado à academia representada.
Sub-Seção
Das Competências
Art. 18 – Compete ao Presidente:
I. Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
II. Orientar as atividades da HIEN KAN KARATÊ, cumprindo e
fazendo cumprir esse Estatuto;
III. Representar a associação ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele;
IV. Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
V. Determinar o pagamento de
despesas;
VI. Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem
necessárias, bem como presidi-las;
VII. Firmar, em nome da HIEN KAN KARATÊ, o aceite de
doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos,
títulos e acordos de qualquer natureza.
VIII.
Outorgar
procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.
Art. 19 –
Compete ao Vice-Presidente:
I. Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
II. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente
para a consecução dos fins da associação;
III. Ser suplente do Presidente, quando o mesmo encontrar-se
indisponível para representar seu papel.
IV. Substituir o mandato do Presidente, em caso de
vacância, até o seu término.
Art. 20 – Compete ao Secretário:
I. Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
II. Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia
Geral;
III. Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias
Gerais;
IV. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e
dirigir as atividades da secretaria;
V. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera
administrativa;
VI. Praticar todos os demais atos atribuídos pelo Presidente.
VII. Receber as solicitações de Assembleias Gerais feitas
pelos membros da HIEN KAN KARATÊ;
VIII.
Publicar todas as
notícias das atividades da entidade.
Art. 21 – Compete ao Tesoureiro:
I. Zelar pelo fiel cumprimento desse Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a HIEN KAN KARATÊ;
II. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e
dirigir as atividades da tesouraria;
III. Supervisionar os serviços da contabilidade;
IV. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos
associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
V. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre
que forem solicitados;
VI. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da
Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas;
VII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à tesouraria;
VIII.
Manter todo o
numerário em único estabelecimento de crédito.
Art. 22 – Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria,
os substitutos serão eleitos por Assembleia Geral, a qualquer tempo,
especialmente convocada para esse fim.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 23 - O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela
Assembleia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto de
(3) três membros.
§1°: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, e
extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para avaliação de suas
atividades e consecução dos fins planejados.
§2°: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de
qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a associação em obrigações ou
negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
§3°: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal
é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não
implicando vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
§4°: Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja
justa causa, mediante votação da Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao
de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Sub-Seção
Das Competências
Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação;
II. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
III. Examinar os livros de escrituração da Instituição;
IV. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para a Assembleia Geral;
V. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais
atos administrativos e financeiros;
VI. Requisitar Diretoria, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
VII. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
VIII.
Convocar
Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Capítulo IV
Das eleições
Art. 25 – As eleições para a Diretoria Geral e para o
Conselho Fiscal da HIEN KAN KARATÊ ocorrerão a cada 2(dois) anos, pela
Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os sócios s, em pleno gozo de seus
direitos e deveres para com a Instituição.
Art. 26 – As eleições para Diretoria Geral e para o Conselho
Fiscal serão coordenadas por Comissão Eleitoral eleita com três meses de
antecedência do pleito eleitoral.
Art. 27 – As eleições devem ser anunciadas através de edital
fixado na sede e publicado no sítio eletrônico da HIEN KAN KARATÊ, com 02
(dois) meses de antecedência do pleito eleitoral.
Art. 28 – As chapas deverão apresentar-se com antecedência de
até 01 (um) mês às eleições previstas no edital.
Art. 29 – As eleições serão decididas em primeiro turno, caso
uma das chapas obtenha a maioria simples dos votos, dentre os votos válidos.
Art. 30 – No caso de não haver chapa eleita com maioria
simples, no primeiro turno, será realizado um segundo turno com apenas as duas
chapas que detenham a maioria dos votos.
Art. 31 – Devem ser apresentadas por separadas as chapas
concorrentes para Diretoria Geral e Conselho Fiscal, não podendo o membro de
uma chapa participar em outra.
Art. 32 - A chapa concorrente a Conselho Fiscal deve ser
composta de 03 (três) membros s.
Art. 33 – Os eleitos poderão posteriormente renunciar aos
cargos, ato mediante realização de Assembleia Geral e eleição de nova chapa.
Parágrafo único – A renúncia deverá ser comunicada com 02 (dois)
meses de antecedência a fim de permitir a organização emergencial de novas
eleições e apresentação das chapas concorrentes, que poderão apresentar-se até
01 (uma) hora antes da realização das eleições.
Capítulo V
dos recursos financeiros e do
patrimônio
Seção I
Dos recursos financeiros
Art. 34 – Os recursos financeiros e o patrimônio da HIEN KAN
KARATÊ provêm de:
I. Contribuições destinadas à manutenção das atividades e
aos programas da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de
parceria firmados com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista,
organizações, fundações, entidades de classe e outras associações e
instituições financeiras públicas e privadas, bem como parcerias com órgãos
e/ou entidades internacionais, desde que o pacto não implique sua subordinação
ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da
Associação, nem arrisque sua independência.
II.
Doações,
heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com
vista à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina;
III.
Rendimentos
produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a
consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e
aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e
rendimentos oriundos de direitos autorais.
Art. 35 – As despesas da associação deverão guardar estreita e
específica relação com suas finalidades.
Art. 36 – A HIEN KAN KARATÊ não distribui entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo
social.
Art. 37 – A Instituição não remunera os cargos de sua
Diretoria e do Conselho Fiscal, nem mesmo as atividades de seus sócios, cujas
atuações são inteiramente gratuitas e voluntárias, salvo quando seus dirigentes
e/ou associados efetivamente atuarem na gestão executiva, na assessoria a
projetos e na prestação de serviços específicos, respeitados, em quaisquer
casos, os valores praticados no mercado na região onde exerce suas atividades.
Sub-Seção
Da prestação de contas
Art. 38 – A prestação de contas da associação ocorrerá uma
vez ao ano, e observará no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes
se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de
origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da
Constituição Federal.
Seção II
Do patrimônio
Art. 39 – O patrimônio da associação será constituído por bens
móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 40 – Todo material permanente, acervo técnico,
bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em
convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens
permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário
expressa da Assembleia Geral.
§1°: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou
alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para esse
fim, a menos que tal permutação ou alienação resulte de decisão judicial.
§2°: Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no
país.
Art. 41 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e
que seja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 42 – Na hipótese da associação obter e, posteriormente,
perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou
aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social e que seja registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social.
Capítulo VI
Das Disposições gerais e
transitórias
Art. 43 – A HIEN KAN KARATÊ adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Art. 44 – A Associação poderá ser dissolvida por decisão da
Assembleia Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do Art.
61 do Código Civil Brasileiro.
Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a
qualquer tempo, por decisão de no mínimo 2/3 dos sócios, em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu
registro em Cartório.
Art. 46 – Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e
resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 47 – O presente Estatuto foi votado e aprovado na
Assembleia Geral realizada em 20 de setembro de 2014, entrando em vigor a
partir da data de seu registro.
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